000 01397nam a2200265 4500
001 374906
090 _a374906
100 _a20120710u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aQualificação de pluralidade de crimes de burla como crime continuado
_equestões relevantes para a investigação
_fPerpetua Crispim
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aNo presente artigo será abordada a temática da qualificação jurídico-penal de pluralidade de crimes de burla como um só crime continuado, tendo como ponto de partida casos concretos investigados pela Polícia Judiciária. Atentas as especificidades da figura do crime continuado, propomo-nos neste artigo fazer uma reflexão sobre as implicações e/ou benefícios que a mesma poderá trazer para a investigação criminal dos factos compreendidos na continuação criminosa.
461 _cLisboa
_dJunho 2012
_vNº 3
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 138-166
606 _aBURLA
_9248302
606 _aMODUS OPERANDI
_9320489
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aPROVA
_9233195
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
700 _aCRISPIM
_bPerpétua
_9328330