| 000 | 01208nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374886 | ||
| 090 | _a374886 | ||
| 100 | _a20120611u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aFalsificação de documentos e burla _eunidade ou pluralidade de sentidos autónomos de ilicitude? _eanotação ao Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 29 de Junho de 2010 _fHelena Moniz |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aConcordando com a solução alcançada no acórdão em anotação, desenvolve-se a ideia de que a falsificação de um documento para cometer um crime de burla constitui uma conduta que, quando analisada globalmente é portadora de vários sentidos de ilicitude; todos a necessitar de punição sem que, no entanto, se puna o mesmo facto duas vezes. O que só se torna possível afastando a aplicação do regime previsto no art. 77.º do CP. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2011 _vAno 21, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 325-347 |
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| 606 |
_aBURLA _9248302 |
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| 606 |
_aFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO _997862 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aMONIZ _bHelena _9322892 |
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