000 01208nam a2200193 4500
001 374886
090 _a374886
100 _a20120611u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFalsificação de documentos e burla
_eunidade ou pluralidade de sentidos autónomos de ilicitude?
_eanotação ao Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 29 de Junho de 2010
_fHelena Moniz
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aConcordando com a solução alcançada no acórdão em anotação, desenvolve-se a ideia de que a falsificação de um documento para cometer um crime de burla constitui uma conduta que, quando analisada globalmente é portadora de vários sentidos de ilicitude; todos a necessitar de punição sem que, no entanto, se puna o mesmo facto duas vezes. O que só se torna possível afastando a aplicação do regime previsto no art. 77.º do CP.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2011
_vAno 21, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 325-347
606 _aBURLA
_9248302
606 _aFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
_997862
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aMONIZ
_bHelena
_9322892