| 000 | 01932nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 374879 | ||
| 090 | _a374879 | ||
| 100 | _a20120516u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDecisão Quadro 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva _fJorge Costa |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO artigo constitui um contributo para o debate sobre a Decisão Europeia de Controlo Judicial (Decisão Quadro 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009), tendo presente que este regime terá de ser transposto para o ordenamento jurídico português, oferecendo aos profissionais uma nova ferramenta no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, no contexto da União Europeia, e, simultaneamente, beneficiando os cidadãos com as novas soluções. O autor começa por descrever a presidência portuguesa do Grupo de trabalho de Cooperação Judiciária em Matéria penal (2.º semestre de 2007), nas suas linhas gerais de orientação e prioridades. Na segunda parte do artigo, é ensaiada uma análise do articulado da DECJ, oferecendo subsídios para uma melhor interpretação do quadro jurídico "europeu" e, assim, também contribuir para uma futura elaboração da norma interna que Portugal terá de adoptar. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2012 _vNº 17 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 167-193 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aCONTROLO JUDICIÁRIO _9325029 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCOSTA _bJorge _9328855 |
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