000 01932nam a2200241 4500
001 374879
090 _a374879
100 _a20120516u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecisão Quadro 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva
_fJorge Costa
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO artigo constitui um contributo para o debate sobre a Decisão Europeia de Controlo Judicial (Decisão Quadro 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009), tendo presente que este regime terá de ser transposto para o ordenamento jurídico português, oferecendo aos profissionais uma nova ferramenta no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, no contexto da União Europeia, e, simultaneamente, beneficiando os cidadãos com as novas soluções. O autor começa por descrever a presidência portuguesa do Grupo de trabalho de Cooperação Judiciária em Matéria penal (2.º semestre de 2007), nas suas linhas gerais de orientação e prioridades. Na segunda parte do artigo, é ensaiada uma análise do articulado da DECJ, oferecendo subsídios para uma melhor interpretação do quadro jurídico "europeu" e, assim, também contribuir para uma futura elaboração da norma interna que Portugal terá de adoptar.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2012
_vNº 17
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 167-193
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCONTROLO JUDICIÁRIO
_9325029
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCOSTA
_bJorge
_9328855