000 02066nam a2200253 4500
001 374871
090 _a374871
100 _a20120514u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA aquisição e a valoração probatória de factos (des)favoráveis ao depoente ou à parte chamada a prestar informações ou esclarecimentos
_fJoão Paulo Remédio Marques
311 _a(*) Resumo inserto no artigo.
330 _aNas palavras do autor, coloca-se, neste estudo, o problema de saber se, não tendo havido declaração confessória do autor ou do reu reconvinte, é lícito, e em que medida, ao tribunal valorar livremente as suas declarações no actual ordenamento jurídico-processual civil português. Depois de uma breve descrição das mais fortes correntes doutrinais e jurisdicionais sobre o tema, o problema é reformulado, questionando-se então a possibilidade de, em processo civil, serem obtidas provas de forma diferente daquela que é consentida, isto é, questionando-se a taxatividade dos procedimentos probatórios. Marcando liminarmente a sua posição, o autor fundamenta-a apreciando criticamente os principais argumentos esgrimidos, quer internamente, quer nos ordenamentos jurídicos europeus de referência, e evidenciando, com recurso aos exemplos práticos mais emblemáticos, que só ela garante o respeito pelo direito à prova, no quadro da garantia constitucional de um processo equitativo e da tutela pelo direito jurisdicional efectiva dos direitos subjectivos e das demais posições jurídicas subjectivas.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2012
_vNº 16
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 137-172
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aDIREITO DA PROVA
_9343648
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
700 _aMARQUES
_bJoão Paulo Remédio
_9269062