000 01501nam a2200241 4500
001 374858
090 _a374858
100 _a20120503u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEis o futuro
_evigilância electrónica por geo-localização para a fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica
_fNuno Caiado, Luís M. Correia
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aA tecnologia de vigilância electrónica por geo-localização é hoje a mais adequada para a protecção da vítima de violência doméstica no contexto da execução de penas e medidas que incluam a proibição de contactos entre o agressor e vítima. Importa estabilizar um modelo de operações compreensível e alinhado com a prática judiciária comum, respeitando a separação de poderes, consolidando a cooperação entre tribunais, serviços de reinserção social e polícias e sem implicar custos acrescidos e duplicação de meios.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2012
_vAno 33, n.º 129
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 95-129
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aVIGILÂNCIA DE PESSOAS
_9343119
606 _aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
_9347423
700 _aCaiado
_bNuno
_9326982
701 _aCORREIA
_bLuís M.
_9328334