| 000 | 01501nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374858 | ||
| 090 | _a374858 | ||
| 100 | _a20120503u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEis o futuro _evigilância electrónica por geo-localização para a fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica _fNuno Caiado, Luís M. Correia |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA tecnologia de vigilância electrónica por geo-localização é hoje a mais adequada para a protecção da vítima de violência doméstica no contexto da execução de penas e medidas que incluam a proibição de contactos entre o agressor e vítima. Importa estabilizar um modelo de operações compreensível e alinhado com a prática judiciária comum, respeitando a separação de poderes, consolidando a cooperação entre tribunais, serviços de reinserção social e polícias e sem implicar custos acrescidos e duplicação de meios. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2012 _vAno 33, n.º 129 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 95-129 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9225149 |
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| 606 |
_aPULSEIRA ELECTRÓNICA _9310749 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA DE PESSOAS _9343119 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA _9347423 |
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| 700 |
_aCaiado _bNuno _9326982 |
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| 701 |
_aCORREIA _bLuís M. _9328334 |
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