| 000 | 01835nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 374853 | ||
| 090 | _a374853 | ||
| 100 | _a20120426u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA (co)responsabilização criminal parental frente à delinquência das crianças _ealguns aspetos jurídico-filisóficos _fRoziméri Aparecida Rigon |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aTratando-se de crimes praticados por crianças e adolescentes, não somente os pais, mas também o Estado, têm a sua inegável parcela de culpa, principalmente quando o crime cometido apresenta, como prima ratio, elementos de natureza social, na medida em que teve como fator desencadeador a ausência de condições mínimas ao pleno desenvolvimento destes indivíduos, de modo a possibilitar a concretização da sua dignidade humana. Filhos não são património dos pais, são antes património do universo, da sociedade. Os nossos filhos nos são concedidos por empréstimo pelo universo a fim de que sejam educados conforme os valores éticos, morais, espirituais, intelectuais e sociais da sociedade a que pertencem. As responsabilidades e os deveres dos pais não nascem de obrigações impostas pela sociedade, nascem sim da consciência dos homens. Desse modo, os pais têm uma grave responsabilidade jurídica, social, espiritual e moral para com os filhos, para com o universo, e para com a sociedade, pelo que esta última espera que a família lhes entregue um cidadão responsável e não um indivíduo criminoso. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro 2012 _vAno 5, nº 11 _tOusar Integrar _x1647-0109 _pp. 67-82 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 606 |
_aCRIANÇA _95150 |
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| 700 |
_aRIGON _bRoziméri Aparecida _9328404 |
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