000 01835nam a2200193 4500
001 374853
090 _a374853
100 _a20120426u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA (co)responsabilização criminal parental frente à delinquência das crianças
_ealguns aspetos jurídico-filisóficos
_fRoziméri Aparecida Rigon
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aTratando-se de crimes praticados por crianças e adolescentes, não somente os pais, mas também o Estado, têm a sua inegável parcela de culpa, principalmente quando o crime cometido apresenta, como prima ratio, elementos de natureza social, na medida em que teve como fator desencadeador a ausência de condições mínimas ao pleno desenvolvimento destes indivíduos, de modo a possibilitar a concretização da sua dignidade humana. Filhos não são património dos pais, são antes património do universo, da sociedade. Os nossos filhos nos são concedidos por empréstimo pelo universo a fim de que sejam educados conforme os valores éticos, morais, espirituais, intelectuais e sociais da sociedade a que pertencem. As responsabilidades e os deveres dos pais não nascem de obrigações impostas pela sociedade, nascem sim da consciência dos homens. Desse modo, os pais têm uma grave responsabilidade jurídica, social, espiritual e moral para com os filhos, para com o universo, e para com a sociedade, pelo que esta última espera que a família lhes entregue um cidadão responsável e não um indivíduo criminoso.
461 _cLisboa
_dJaneiro 2012
_vAno 5, nº 11
_tOusar Integrar
_x1647-0109
_pp. 67-82
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aRIGON
_bRoziméri Aparecida
_9328404