000 02234nam a2200241 4500
001 374851
090 _a374851
100 _a20120426u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal
_eum estudo exploratório
_fSofia Dias, Madalena Alarcão
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) Com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinião têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à análise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acão Penal (DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7.6% dos processos entrados entre 2000 e 2002. O s agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcoolismo, sendo as injunções mais aplicadas referentes ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico e ao acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS). As injunções foram cumpridas em 97.62% de casos de violência conjugal, salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão a para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém, a reduzida duração da medida é tida como aspeto desfavorável.
461 _cLisboa
_dJaneiro 2012
_vAno 5, nº 11
_tOusar Integrar
_x1647-0109
_pp. 9-21
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_9347248
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aDIAS
_bSofia
_9328345
701 _aALARCÃO
_bMadalena
_9328346