| 000 | 02234nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 374851 | ||
| 090 | _a374851 | ||
| 100 | _a20120426u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal _eum estudo exploratório _fSofia Dias, Madalena Alarcão |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) Com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinião têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à análise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acão Penal (DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7.6% dos processos entrados entre 2000 e 2002. O s agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcoolismo, sendo as injunções mais aplicadas referentes ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico e ao acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS). As injunções foram cumpridas em 97.62% de casos de violência conjugal, salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão a para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém, a reduzida duração da medida é tida como aspeto desfavorável. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro 2012 _vAno 5, nº 11 _tOusar Integrar _x1647-0109 _pp. 9-21 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aDIAS _bSofia _9328345 |
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| 701 |
_aALARCÃO _bMadalena _9328346 |
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