| 000 | 02234nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374825 | ||
| 090 | _a374825 | ||
| 100 | _a20120326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 |
_aPsicopatía, violencia y criminalidade _eun análisis psicológico-forense, psiquiátrico-legal y criminológico (parte II) _fJ. M. Pozueco Romero, S. L. Romero Guillena, N. Casas Barquero |
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| 330 | _aA jurisprudência espanhola depara-se amiúde com relatórios de peritos incluindo uma série de terminologia (psicopata, perturbação de personalidade antissocial, psicopata desalmado, sociopatia, etc.), daí que muitos dos atores judiciais se confundam com tanta dessa terminologia. A doutrina, por sua vez, diverge de modo considerável da tradicional visão mantida pela jurisprudência, a de que os psicopatas devem ser considerados inimputáveis. Na segunda parte de dois artigos, pretende-se aprofundar e enfatizar estas diferenças subtis, em particular, analisar a polémica existente na associação que é frequentemente efetuada entre psicopatia e consumo de drogas, polémica que parece ter a sua origem na mesma confusão terminológica existente entre psicopatia e perturbação de personalidade antissocial. É feita uma revisão da bibliografia alusiva à criminalidade dos psicopatas, dando-se particular ênfase aos casos de delinquentes comuns, mas nunca perdendo o enfoque na posição que os psicopatas representam ao nível penal, doutrinal e jurisprudencial. | ||
| 461 |
_cSevilha _dOctobre-Diciembre 2011 _vVol. 17, nº 4 _tCuadernos de Medicina Forense _x1135-7606 _pp. 175-192 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aPENOLOGIA _9103247 |
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| 606 |
_aPERSONALIDADE CRIMINAL _9244596 |
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| 606 |
_aCOMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL _9321197 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aPOZUECO ROMERO _bJ. Manuel _9349782 |
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| 701 |
_aROMERO GUILLENA _bS. L. _9349783 |
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| 701 |
_aCASAS BARQUERO _bN. _9349784 |
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