000 01699nam a2200253 4500
001 374813
090 _a374813
100 _a20120312u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tutela penal da liberdade sexual
_fInês Ferreira Leite
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aConsidera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2011
_vAno 21, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 29-94
606 _aSEXUALIDADE
_9235023
606 _aMORAL
_9225868
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
606 _aCRIME CONTRA CRIANÇAS
_9343327
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aLEITE
_bInês Ferreira
_9329759