| 000 | 01699nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 374813 | ||
| 090 | _a374813 | ||
| 100 | _a20120312u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA tutela penal da liberdade sexual _fInês Ferreira Leite |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aConsidera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2011 _vAno 21, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 29-94 |
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| 606 |
_aSEXUALIDADE _9235023 |
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| 606 |
_aMORAL _9225868 |
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| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aLEITE _bInês Ferreira _9329759 |
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