| 000 | 01685nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374800 | ||
| 090 | _a374800 | ||
| 100 | _a20120224u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBitter sweet symphony _eem torno da validade da decisão-quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu _fPedro Cabral |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. Introdução – 2. A cooperação judiciária em matéria penal e o mandado de detenção europeu. – 3. As dificuldades constitucionais inerentes à transposição da decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu nas ordens jurídicas nacionais. – 4. O reenvio ao Tribunal de Justiça da apreciação da validade da decisão-quadro – 5. A decisão do Tribunal de Justiça no caso “Advocaten voor de Wereld”- 6. Razão de ordem – 7. Condições de recurso às decisões-quadro no âmbito do terceiro pilar – 8. Protecção dos direitos fundamentais no contexto da cooperação penal no seio da União Europeia. – 9. A eliminação da exigência de dupla incriminação e o princípio de não discriminação – 11. Notas finais. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro/Março-Abril/Junho 2009 _vAno 69, I/II _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 245-265 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCABRAL _bPedro _9329478 |
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