000 01685nam a2200253 4500
001 374800
090 _a374800
100 _a20120224u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBitter sweet symphony
_eem torno da validade da decisão-quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu
_fPedro Cabral
311 _a(*).
330 _a1. Introdução – 2. A cooperação judiciária em matéria penal e o mandado de detenção europeu. – 3. As dificuldades constitucionais inerentes à transposição da decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu nas ordens jurídicas nacionais. – 4. O reenvio ao Tribunal de Justiça da apreciação da validade da decisão-quadro – 5. A decisão do Tribunal de Justiça no caso “Advocaten voor de Wereld”- 6. Razão de ordem – 7. Condições de recurso às decisões-quadro no âmbito do terceiro pilar – 8. Protecção dos direitos fundamentais no contexto da cooperação penal no seio da União Europeia. – 9. A eliminação da exigência de dupla incriminação e o princípio de não discriminação – 11. Notas finais.
461 _cLisboa
_dJaneiro/Março-Abril/Junho 2009
_vAno 69, I/II
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 245-265
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCABRAL
_bPedro
_9329478