| 000 | 01699nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374794 | ||
| 090 | _a374794 | ||
| 100 | _a20120206u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO conceito legal de violação _eum contributo para a doutrina penalista _ea propósito do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Abril de 2011 _fMaria Clara Sottomayor |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. O conceito de violação e a questão penal feminina; 2. O conceito de violação: os mitos da população e dos profissionais que aplicam o direito; 3. Teses jurisprudenciais em confronto quanto ao conceito de violência; 4. O princípio da igualdade e a fragmentação da noção de sujeito; 5. Inconstitucionalidade da interpretação da norma do art. 164, 1 do CP pelo acórdão da Relação do Porto de 13-04-2011; 6. O conceito de violência para o efeito do n.º 1 do art. 164.º; 7. A imputação dos factos ao arguido, a título de negligência, constitui um erro na apreciação da prova e uma violação do princípio da igualdade; 8. O acórdão recorrido cometeu erros históricos e doutrinais quanto à delimitação entre direito penal e moral; 9. O conceito de dano para efeitos de responsabilidade civil. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2011 _vAno 32, n.º 128 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 273-318 |
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| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 700 |
_aSOTTOMAYOR _bMaria Clara _9327226 |
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