000 01344nam a2200277 4500
001 374793
090 _a374793
100 _a20120206u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrime de abuso sexual de criança
_eart. 171º nº 3 b) do Código Penal (actuar sobre menor de 14 anos por meio de conversa pornográfica)
_erejeição parcial da acusação
_eacusação manifestamente infundada (factos não consubstanciam crime)
_fCarlos Casimiro
311 _a(*)
330 _aI. Do objecto do recurso II. As questões prévias. III. Os factos imputados ao arguido IV. A questão processual. V. A questão de direito: os factos preenchem o ilícito imputado? A) Actuar sobre criança B) Conversa Pornográfica; Conclusões.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2011
_vAno 32, n.º 128
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 241-270
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aPORNOGRAFIA
_9233932
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_9234449
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aCASIMIRO
_bCarlos
_9295338