| 000 | 01647nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374791 | ||
| 090 | _a374791 | ||
| 100 | _a20120206u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO princípio "nemo tenetur" na Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem _fJoana Costa |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aIntrodução. I. Âmbito subjectivo de aplicação do princípio nemo tenetur; 1. O estatuto de acusado de uma ofensa criminal 1.1. Caso Serves v. França 1.2. Caso Heaney and MacGuinness v. Irlanda 1.3. Caso Weh v. Áustria 1.4. Caso J.B. v. Suiça; II. Âmbito objectivo de aplicação do princípio nemo tenetur; 2. Os âmbitos do princípio nemo tenetur 2.1. O direito ao silêncio 2.2. O direito à não entrega de documentos 2.3. O direito à recusa de extracção de material corpóreo para análise?; III. O princípio nemo tenetur e a utilização em julgamento de prova obtida por meio ilícito; 3. Quando o meio de obtenção de prova é susceptível de violar o art.8.º da Convenção 3.1. Caso Allan v. Reino Unido 3.2. Caso Bykov v. Rússia; 4. Quando o meio de obtenção de prova é susceptível de violar o art.3.º daConvenção 4.1. Caso Jalloh v. Alemanha 4.2. Caso Gäfgen v. Alemanha; IV. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2011 _vAno 32, n.º 128 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 117-183 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 700 |
_aCOSTA _bJoana _9194527 |
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