000 01647nam a2200217 4500
001 374791
090 _a374791
100 _a20120206u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO princípio "nemo tenetur" na Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
_fJoana Costa
311 _a(*).
330 _aIntrodução. I. Âmbito subjectivo de aplicação do princípio nemo tenetur; 1. O estatuto de acusado de uma ofensa criminal 1.1. Caso Serves v. França 1.2. Caso Heaney and MacGuinness v. Irlanda 1.3. Caso Weh v. Áustria 1.4. Caso J.B. v. Suiça; II. Âmbito objectivo de aplicação do princípio nemo tenetur; 2. Os âmbitos do princípio nemo tenetur 2.1. O direito ao silêncio 2.2. O direito à não entrega de documentos 2.3. O direito à recusa de extracção de material corpóreo para análise?; III. O princípio nemo tenetur e a utilização em julgamento de prova obtida por meio ilícito; 3. Quando o meio de obtenção de prova é susceptível de violar o art.8.º da Convenção 3.1. Caso Allan v. Reino Unido 3.2. Caso Bykov v. Rússia; 4. Quando o meio de obtenção de prova é susceptível de violar o art.3.º daConvenção 4.1. Caso Jalloh v. Alemanha 4.2. Caso Gäfgen v. Alemanha; IV. Conclusões.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2011
_vAno 32, n.º 128
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 117-183
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPROVA
_9233195
700 _aCOSTA
_bJoana
_9194527