000 01635nam a2200205 4500
001 374777
090 _a374777
100 _a20120125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA informática na audiência de julgamento
_eregisto da audiência e os meios de produção de prova à distância
_fCarlos Pinto de Abreu
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aA qualidade e fidedignidade da Justiça e, em particular, da justiça penal pressupõem (i) uma audiência de julgamento presencial, oral e pública perante Juiz ou Tribunal independente e isento; (ii) a imediação nos depoimentos, a participação ou a possibilidade de intervenção efetiva e de visualização e audição plena do Ministério Público, do arguido e do assistente; (iii) a intervenção da vítima, das partes civis, das testemunhas e dos demais intervenientes; (iv) a sujeição da prova real ou pessoal ao crivo do contraditório e (v) a diminuição do uso indiscriminado e acrítico dos meios de produção de prova à distância. Só se verifica o adequado e completo registo e documentação da audiência com o integral e eficaz registo informático áudio e vídeo de toda a prova produzida e apreciada em julgamento, designadamente dos relatos prestados.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2010
_vAno 20, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 579-594
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aINFORMÁTICA
_9232430
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
700 _aABREU
_bCarlos Pinto
_9291309