| 000 | 01635nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374777 | ||
| 090 | _a374777 | ||
| 100 | _a20120125u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA informática na audiência de julgamento _eregisto da audiência e os meios de produção de prova à distância _fCarlos Pinto de Abreu |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA qualidade e fidedignidade da Justiça e, em particular, da justiça penal pressupõem (i) uma audiência de julgamento presencial, oral e pública perante Juiz ou Tribunal independente e isento; (ii) a imediação nos depoimentos, a participação ou a possibilidade de intervenção efetiva e de visualização e audição plena do Ministério Público, do arguido e do assistente; (iii) a intervenção da vítima, das partes civis, das testemunhas e dos demais intervenientes; (iv) a sujeição da prova real ou pessoal ao crivo do contraditório e (v) a diminuição do uso indiscriminado e acrítico dos meios de produção de prova à distância. Só se verifica o adequado e completo registo e documentação da audiência com o integral e eficaz registo informático áudio e vídeo de toda a prova produzida e apreciada em julgamento, designadamente dos relatos prestados. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2010 _vAno 20, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 579-594 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 606 |
_aINFORMÁTICA _9232430 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
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| 700 |
_aABREU _bCarlos Pinto _9291309 |
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