000 01351nam a2200205 4500
001 374776
090 _a374776
100 _a20120124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA linguagem no depoimento das testemunhas e a livre apreciação da prova em processo penal
_fJoaquim Malafaia
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aNo artigo 127.º do Código de Processo Penal estabelece-se o Princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual a "prova é apreciada segundo regras da experiência e a livre convicção da entidade competente", devendo o julgador pautar-se por regras lógicas e de racionalidade. Em Portugal a prova testemunhal ainda hoje tem importância primordial na resolução dos vários casos. Um testemunho tem em si mesmo muitas contingências que têm de ser percebidas pelo julgador, para poder apreciar de forma imparcial e livre a prova. Julgar exige a compreensão do testemunho e o contraditório pleno de todos os depoimentos.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2010
_vAno 20, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 555-578
606 _aDEPOIMENTO
_9318693
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aMALAFAIA
_bJoaquim
_9246736