| 000 | 01698nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 374775 | ||
| 090 | _a374775 | ||
| 100 | _a20120124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito penal na sociedade do risco _eanálise tópica e novas tendências político-criminais _fPaulo Saragoça da Matta |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aPartindo do conceito de sociedade do risco, defende-se ser desnecessária e inconveniente a implementação de uma qualquer mudança de paradigma penal por força das características dessa mesma sociedade. Ao invés, será conveniente e necessário desenvolver esse mesmo paradigma penal, como noutros momentos históricos também se fez, assim viabilizando ao Direito o acompanhar as realidades que a Humanidade cria e tem de enfrentar. Ao invés, imperioso é que a política criminal, a penologia e o processo penal desenvolvam novas e profundas reflexões que lhes permitam, e respetivamente, plasmar em Lei as mudanças necessárias para a disciplina da sociedade e para a conformação das reações penais, seja no plano das penas em uso doravante, seja no campo das regras processuais necessárias à realização das investigações processuais penais e à aplicação das sanções respetivas. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2010 _vAno 20, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 513-553 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 700 |
_aMATTA _bPaulo Saragoça da _9300313 |
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