| 000 | 01426nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374755 | ||
| 090 | _a374755 | ||
| 100 | _a20120116u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegime processual experimental _eexposição sumária _fJosé Alves de Brito |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA necessidade de uma forma de processo particular para a "litigância de massa" levou à criação, pelo DL n.º 108/2006, de 8/6, do denominado Regime Processual Experimental. A caracterização sumária deste processo, vertido nas figuras do dever de gestão processual e da agregação de processos, bem como em modificações na ordenação dos atos e nos procedimentos cautelares (a antecipação do juízo sobre a causa principal no próprio procedimento), constitui o itinerário da presente exposição. Em vista da natural interligação entre as matérias, aproveita-se o ensejo para proceder a uma apresentação sumária da reforma do mapa judiciário operada pela Lei n.º 52/2008, e respetivos diplomas conexos. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro-Dezembro 2011 _vTomo 60, n. 327 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 605-632 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
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| 606 |
_aSISTEMA JUDICIÁRIO _9321006 |
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| 606 |
_aPROCESSO CIVIL _9232583 |
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| 700 |
_aBRITO _bJosé Alves de _9300846 |
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