000 01426nam a2200205 4500
001 374755
090 _a374755
100 _a20120116u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegime processual experimental
_eexposição sumária
_fJosé Alves de Brito
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aA necessidade de uma forma de processo particular para a "litigância de massa" levou à criação, pelo DL n.º 108/2006, de 8/6, do denominado Regime Processual Experimental. A caracterização sumária deste processo, vertido nas figuras do dever de gestão processual e da agregação de processos, bem como em modificações na ordenação dos atos e nos procedimentos cautelares (a antecipação do juízo sobre a causa principal no próprio procedimento), constitui o itinerário da presente exposição. Em vista da natural interligação entre as matérias, aproveita-se o ensejo para proceder a uma apresentação sumária da reforma do mapa judiciário operada pela Lei n.º 52/2008, e respetivos diplomas conexos.
461 _cBraga
_dSetembro-Dezembro 2011
_vTomo 60, n. 327
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 605-632
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
606 _aSISTEMA JUDICIÁRIO
_9321006
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
700 _aBRITO
_bJosé Alves de
_9300846