000 01454nam a2200193 4500
001 374744
090 _a374744
100 _a20120105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves apontamentos sobre a medida cautelar de guarda em centro educativo
_fRenata Terra
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO Estado tem o direito e o dever de intervir correctivamente sempre que o menor, ao ofender valores essenciais da comunidade e regras mínimas de convivência social, revele uma personalidade hostil ao dever-ser jurídico básico, traduzido nas normas criminais, tornando-se então necessário educá-lo para o direito. As medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção de modo digno e responsável na vida em comunidade e não constituem um simples afloramento de um "direito penal dos pequeninos". Neste texto estão enumerados os principais problemas jurídicos relacionados com a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo e são evidenciadas as prioritárias ligações existentes entre esta e os instrumentos coactivos privativos da liberdade típicos do direito penal.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2009
_vNº 8
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 27-39
606 _aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES
_9242653
606 _aCENTRO EDUCATIVO
_93498
700 _aTERRA
_bRenata
_9295773