| 000 | 01454nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 374744 | ||
| 090 | _a374744 | ||
| 100 | _a20120105u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBreves apontamentos sobre a medida cautelar de guarda em centro educativo _fRenata Terra |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO Estado tem o direito e o dever de intervir correctivamente sempre que o menor, ao ofender valores essenciais da comunidade e regras mínimas de convivência social, revele uma personalidade hostil ao dever-ser jurídico básico, traduzido nas normas criminais, tornando-se então necessário educá-lo para o direito. As medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção de modo digno e responsável na vida em comunidade e não constituem um simples afloramento de um "direito penal dos pequeninos". Neste texto estão enumerados os principais problemas jurídicos relacionados com a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo e são evidenciadas as prioritárias ligações existentes entre esta e os instrumentos coactivos privativos da liberdade típicos do direito penal. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2009 _vNº 8 _tJulgar _x1646-6863 _pp. 27-39 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES _9242653 |
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| 606 |
_aCENTRO EDUCATIVO _93498 |
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| 700 |
_aTERRA _bRenata _9295773 |
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