000 02933nam a2200205 4500
001 374738
090 _a374738
100 _a20111223u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA influência da CEDH no diálogo interjurisdicional
_ea perspectiva nacional ou o outro lado do espelho
_fAntónio Henriques Gaspar
311 _aResumo inserto no artigo. Intervenção no Colóquio por ocasião da Comemoração do 30.º Aniversário da vigência da CEDH em Portugal — Supremo Tribunal de Justiça (10 de Novembro de 2008).
330 _aPropondo-se analisar, tanto em sede de diagnose como de prognose, a influência da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) no diálogo interjurisdicional a partir das fórmulasde relacionamento do espaço judiciário estadual-nacional com as construções doutrinais e jurisprudenciais do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o autor começa por identificar os factores conjunturais impulsionadores do incremento dos níveis de permeabilidade registados entre aquelas jurisdições, destacando, neste contexto, a emergência nas modernas sociedades democráticas do paradigma do juiz da Constituição, caracterizado pelo reforço da ideia de vinculação do juiz a normas e princípios fundamentais superiores às próprias leis dos parlamentos. Sem deixar de identificar um conjunto de elementos de tensão na interacção entre a instância europeia e as instâncias nacionais, o autor destaca as áreas temáticas que apresentam maior permeabilidade às leituras jurisprudenciais do TEDH, mormente no plano dos direitos fundamentais onde refere se vir registando uma especial aceitação do diálogo interjudicial em ordem ao reforçoda respectiva efectividade. Notando a dificuldade de enquadrar em categorias as relações entre o TEDH e os juízes nacionais, o autor não deixa de sustentar que as decisões do TEDH, quando interpretam as disposições da CEDH, devem ter uma «autoridade específica» que se impõe a todos os Estados por força da chamada autoridade de «chose interpretée». Como notas finais sobre a atitude metodológica a desenvolver neste contexto, o autor acentuaa ideia de que a interacção entre a instância europeia e as instâncias nacionais deverá supor da parte destas uma posição abertura e a assumpção de uma cultura de cosmopolitismo judiciale de que o diálogo interjudicial, reforçando a independência dos juízes nacionais, deverá ser por estes assumido com a remissão para valores fundamentais, abertura a horizontes diversos e a outrosmodos de pensar o direito.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2009
_vNº 7
_tJulgar
_x1646-6863
_pp. 33-50
606 _aCARTA DOS DIREITOS DO HOMEM
_9100231
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aJURISDIÇÃO PENAL
_9244348
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aGASPAR
_bAntónio Henriques
_9328491