000 01357nam a2200205 4500
001 374731
090 _a374731
100 _a20111219u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aVisiting time
_fLynn Rees
330 _aO “Sex Offenders Act 1997” introduziu a obrigatoriedade legal do agressor sexual condenado fazer um registo numa esquadra de polícia, no qual disponibilize nome, morada, data de nascimento e número do “National Insurance”. A consequência desta obrigatoriedade, assim como o estatuído na “section 58” do “Violent Crime Reduction Act 2006” (permissão para os agentes de aplicação da lei entrarem e revistarem a casa dos agressores), alterando o “Sexual Offences Act 2003”, levou ao desenvolvimento de um sistema de visitas aos agressores registados, que fornece a informação base que permite uma monitorização, controlo e gestão mais eficaz das atividades e comportamentos destes criminosos nas comunidades onde se inserem.
461 _cLondon
_d18 November 2011
_vVol. 119, n. 6158
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp. 20-21
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aINFORMAÇÃO CRIMINAL
_9321297
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aREES
_bLynn
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