| 000 | 01357nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374731 | ||
| 090 | _a374731 | ||
| 100 | _a20111219u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aVisiting time _fLynn Rees |
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| 330 | _aO “Sex Offenders Act 1997” introduziu a obrigatoriedade legal do agressor sexual condenado fazer um registo numa esquadra de polícia, no qual disponibilize nome, morada, data de nascimento e número do “National Insurance”. A consequência desta obrigatoriedade, assim como o estatuído na “section 58” do “Violent Crime Reduction Act 2006” (permissão para os agentes de aplicação da lei entrarem e revistarem a casa dos agressores), alterando o “Sexual Offences Act 2003”, levou ao desenvolvimento de um sistema de visitas aos agressores registados, que fornece a informação base que permite uma monitorização, controlo e gestão mais eficaz das atividades e comportamentos destes criminosos nas comunidades onde se inserem. | ||
| 461 |
_cLondon _d18 November 2011 _vVol. 119, n. 6158 _tPolice Review _x0309-1414 _pp. 20-21 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO CRIMINAL _9321297 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aREES _bLynn _9349738 |
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