000 02321nam a2200229 4500
001 374719
090 _a374719
100 _a20111207u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPJ na Justiça só faz sentido colocada na dependência do MP
_fRui Cardoso
311 _a(*). Notas para a verdadeira integração da Polícia Judiciária no Sistema de Justiça - a Polícia Judiciária como órgão auxiliar da administração da justiça na dependência do Ministério Público.
330 _aArtigo do Secretário-Geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no qual relembra que, apesar dos órgãos de polícia criminal (OPC) deverem atuar sob direção e dependência funcional do Ministério Público (MP), quanto aos aspetos organizativos, administrativos e disciplinares dependem do Executivo. Alerta para o facto de o MP não possuir verdadeiramente a titularidade do inquérito, pelo que não existe uma verdadeira autonomia na ação penal. Advoga que a PJ deve tornar-se funcional e organicamente dependente do MP, mantendo esta o seu carácter único, dotada de autonomia organizativa, tática e técnica, defendendo que, na prossecução da sua missão de coadjuvação das autoridades judiciárias na investigação criminal, a Polícia Judiciária "(...)deverá ser um corpo superior de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça, dotado de autonomia administrativa, organizado hierarquicamente na dependência do Ministério Público”. Neste sentido defende que os poderes, hoje a cargo do Executivo, devem ser atribuídos à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público, nomeadamente os poderes de nomeação e exoneração de todos os cargos de Direção da PJ. No modelo que ora se propõe, a PJ manteria a sua indivisibilidade, organização autónoma e estrutura hierárquica.
461 _cLisboa
_dOutono 2011
_vN.º 4
_tModus operandi - Revista da ASFIC/PJ
_x1646-6799
_pp. 90-92
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aORGANIZAÇÃO POLICIAL
_9320120
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aINQUÉRITO
_9233137
700 _aCARDOSO
_bRui
_9329869