000 04853nam a2200289 4500
001 374715
090 _a374715
100 _a20111129u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLesões e danos resultantes do emprego de meios coercivos pela Polícia de Segurança Pública
_fE. Rodrigues, T. Magalhães, E. Matos
311 _a(*) CD 291. Resumo inserto no artigo.
330 _aO âmbito deste estudo respeita aos crimes de homicídio e de ofensas à integridade física imputados a agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) no exercício das suas funções, entre os anos 1991 e 2004. Com a sua realização pretendeu-se apurar se as lesões causadas pelos agentes policiais foram proporcionais ao perigo representado pela acção dos cidadãos ofendidos. Visou-se ainda caracterizar os ofendidos, os agentes policiais agressores e as circunstâncias em que as lesões foram provocadas, bem como descrever as lesões e as sequelas resultantes dessas lesões e apurar o nível de responsabilidade penal, cível e disciplinar dos agentes ofensores. Para alcançar estes objectivos, foram analisadas as decisões judiciais de 96 processos-crime instaurados contra agentes da PSP por homicídio ou por ofensas à integridade física. A partir destes 96 processos obtiveram-se 113 casos, cada um constituído pelo binómio "polícia ­ofendido". A recolha de dados foi realizada em vários tribunais de Portugal Continental nos quais, através de informação da Procuradoria-Geral da República, foi possível localizar os processos­crime. Os dados foram colhidos numa ficha em que constavam as variáveis com interesse para o estudo. A análise estatística foi feita utilizando o software “Statistical Package for the Social Sciences” (SPSS), versão 13.0. Apurou-se que os cidadãos ofendidos eram maioritariamente do sexo masculino, jovens, solteiros e tinham actividade profissional. Verificou-se que as lesões foram maioritariamente provocadas por elementos policiais da classe de Agente, de noite, na via pública, através de murros, pontapés, bofetadas, disparos de arma de fogo com projéctil letal e impactos com o bastão policial, e que o perigo representado pela acção dos cidadãos foi a colaboração com os agentes e a reacção destes proporcionou perigo de ofensa grave à integridade física ou perigo de morte. Constatou-se que a zona corporal mais atingida foi a face, que a gravidade das lesões mais frequente foi de grau 1 e a gravidade das sequelas de grau 0. A decisão judicial no âmbito penal, na maioria dos casos (54%), foi a absolvição. De igual modo, no âmbito cível, a decisão maioritária foi a não obrigatoriedade de indemnizar. Analisando a relação entre o perigo representado pela acção dos cidadãos e a reacção dos agentes policiais, concluiu-se que esta foi maioritariamente desproporcional quando aquele perigo foi nulo ou apenas representou a não colaboração ou a possibilidade de ocorrência de ofensa simples à integridade física e foi proporcional quando representou perigo de ofensa grave à integridade física ou perigo de morte. Considerando somente os resultados da decisão judicial no âmbito penal, verificou-se que na maior parte dos casos os agentes policiais provocaram lesões nos cidadãos de modo proporcional. Relacionando a decisão judicial no âmbito penal com o perigo representado pela acção do cidadão, com a reacção do agente policial e com o crime imputado, concluiu-se o seguinte: (1) os agentes provocaram lesões de modo proporcional nos casos em que acção dos cidadãos representou perigo de ofensa simples à integridade física e perigo de ofensa grave à integridade física ou perigo de morte, nos casos em que a reacção dos agentes representou perigo de ofensa simples à integridade física e nos casos em que o crime imputado foi ofensas à integridade física; (2) os agentes provocaram lesões de modo não proporcional nos casos em que a acção dos cidadãos não representou qualquer perigo, nos casos em que a reacção dos agentes representou perigo de ofensa grave à integridade física ou perigo de morte e nos casos em que o crime imputado foi homicídio.
461 _cCoimbra
_dDezembro 2010
_vAno 19, nº 21
_tRevista Portuguesa do Dano Corporal
_x1645-0760
_pp. 101-117
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aOFENSA CORPORAL
_9332168
606 _aAGRESSÃO FÍSICA
_9324224
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aESTUDO DE CASOS
_9322367
700 _aRODRIGUES
_bE.
_9295283
701 _aMAGALHÃES
_bT.
_9289900
701 _aMATOS
_bE.
_9295282