| 000 | 01397nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 374706 | ||
| 090 | _a374706 | ||
| 100 | _a20111125u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aElementar, meus caros _fJosé Martins Barra da Costa |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO discurso da investigação criminal, da criminologia e da criminalística tem vindo a articular-se com duas práticas, uma muito arreigada ao regime da palavra, através de regulamentos, leis, decretos, conceitos teóricos; a outra mais empírica, próxima dos corpos e das observações. Não podendo ainda fazer-se a história do saber criminológico relativamente aos últimos dois séculos, a verdade é que ao estudarmos o crime fomos ganhando consciência de que as descobertas científicas, por norma consideradas como impessoais e objectivas, trazem consigo, invariavelmente, a marca do tempo e do lugar. Sherlock Holmes é um bom exemplo, em termos desse espírito analítico e dedutivo. É com esse modesto propósito que tentaremos desenvolver a nossa argumentação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro 2011 _vNº 2 _tInvestigação Criminal _x1647-9300 _pp. 130-144 |
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| 606 |
_aCRIMINALÍSTICA _92450 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 700 |
_aCOSTA _bJosé Martins Barra da _9324386 |
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