000 01397nam a2200193 4500
001 374706
090 _a374706
100 _a20111125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aElementar, meus caros
_fJosé Martins Barra da Costa
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO discurso da investigação criminal, da criminologia e da criminalística tem vindo a articular-se com duas práticas, uma muito arreigada ao regime da palavra, através de regulamentos, leis, decretos, conceitos teóricos; a outra mais empírica, próxima dos corpos e das observações. Não podendo ainda fazer-se a história do saber criminológico relativamente aos últimos dois séculos, a verdade é que ao estudarmos o crime fomos ganhando consciência de que as descobertas científicas, por norma consideradas como impessoais e objectivas, trazem consigo, invariavelmente, a marca do tempo e do lugar. Sherlock Holmes é um bom exemplo, em termos desse espírito analítico e dedutivo. É com esse modesto propósito que tentaremos desenvolver a nossa argumentação.
461 _cLisboa
_dNovembro 2011
_vNº 2
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 130-144
606 _aCRIMINALÍSTICA
_92450
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aCOSTA
_bJosé Martins Barra da
_9324386