000 02026nam a2200193 4500
001 374695
090 _a374695
100 _a20111110u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aResponding to persons with mental illness
_fAbigail S. Tucker ... [et al.]
311 _aTambém disponível em: https://www.fbi.gov/stats-services/publications/law-enforcement-bulletin/october-2011/responding-to-persons-with-mental-illness; https://www.fbi.gov/stats-services/publications/law-enforcement-bulletin/october-2011/october-2011-leb.pdf. Acedido em 10 de Novembro de 2011.
330 _aAo defrontar-se com indivíduos possuidores de doença mental, os agentes de aplicação da lei, deparam-se com desafios e perigos que os cidadãos comuns, bem como os serviços sociais, não estão equipados para enfrentar. Embora os agentes de polícia sirvam como elo de ligação entre a justiça e o sistema dos serviços sociais, verifica-se uma clara desconexão neste processo de colaboração institucional. Passa-se em revista a evolução desta problemática, sugere-se a utilização de modelos de resposta policial especializados, nomeadamente as “Crisis Intervention Teams” (CIT), com uma estrutura colaborativa entre os recursos dos serviços de saúde mental, as agências de aplicação da lei, mas também formação para os agentes desta CIT em assuntos de saúde mental e intervenção em situações de crise, especificando-se, ainda, algumas das barreiras e das preocupações relativas à formação e especialização dos agentes. Conclui-se com a necessidade de colaboração entre as diversas instituições de aplicação da lei, os serviços de saúde mental e demais serviços de apoio social.
461 _cWashington
_dOctober 2011
_vVol. 80, nº 10
_tFBI Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp. 1-6
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aPOLÍCIA E O PÚBLICO
_9329863
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103