| 000 | 02026nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374695 | ||
| 090 | _a374695 | ||
| 100 | _a20111110u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aResponding to persons with mental illness _fAbigail S. Tucker ... [et al.] |
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| 311 | _aTambém disponível em: https://www.fbi.gov/stats-services/publications/law-enforcement-bulletin/october-2011/responding-to-persons-with-mental-illness; https://www.fbi.gov/stats-services/publications/law-enforcement-bulletin/october-2011/october-2011-leb.pdf. Acedido em 10 de Novembro de 2011. | ||
| 330 | _aAo defrontar-se com indivíduos possuidores de doença mental, os agentes de aplicação da lei, deparam-se com desafios e perigos que os cidadãos comuns, bem como os serviços sociais, não estão equipados para enfrentar. Embora os agentes de polícia sirvam como elo de ligação entre a justiça e o sistema dos serviços sociais, verifica-se uma clara desconexão neste processo de colaboração institucional. Passa-se em revista a evolução desta problemática, sugere-se a utilização de modelos de resposta policial especializados, nomeadamente as “Crisis Intervention Teams” (CIT), com uma estrutura colaborativa entre os recursos dos serviços de saúde mental, as agências de aplicação da lei, mas também formação para os agentes desta CIT em assuntos de saúde mental e intervenção em situações de crise, especificando-se, ainda, algumas das barreiras e das preocupações relativas à formação e especialização dos agentes. Conclui-se com a necessidade de colaboração entre as diversas instituições de aplicação da lei, os serviços de saúde mental e demais serviços de apoio social. | ||
| 461 |
_cWashington _dOctober 2011 _vVol. 80, nº 10 _tFBI Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp. 1-6 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E O PÚBLICO _9329863 |
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| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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