000 01262nam a2200169 4500
001 374693
090 _a374693
100 _a20111109u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFraude e roubo de identidade
_fManuel Jarmela Palo
330 _aO autor, Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no presente artigo, define a fraude de identidade, identifica manifestações deste fenómeno (que ora incide sobre documentos de identidade e viagem, ora desloca o alvo para novas oportunidades criadas pelas tecnologias de informação e comunicação) e revela quais os indivíduos mais afectados. Deixa recomendações de prevenção (protecção da identidade pessoal) e combate a esta fraude (estratégia concertada, intersectorial e multidisciplinar), recorrendo a instrumentos como: definição de uma estratégia a nível europeu (a apresentar pela Comissão Europeia); Plano Nacional Identidade Segura, iniciativa do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, a nível nacional.
461 _cLisboa
_dOutubro 2011
_vN. 83
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_x0873-4860
_pp. 28
606 _aFURTO DE IDENTIDADE
_9327417
606 _aFRAUDE
_9227574
700 _aPALO
_bManuel Jarmela
_9349722