| 000 | 01262nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374693 | ||
| 090 | _a374693 | ||
| 100 | _a20111109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aFraude e roubo de identidade _fManuel Jarmela Palo |
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| 330 | _aO autor, Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no presente artigo, define a fraude de identidade, identifica manifestações deste fenómeno (que ora incide sobre documentos de identidade e viagem, ora desloca o alvo para novas oportunidades criadas pelas tecnologias de informação e comunicação) e revela quais os indivíduos mais afectados. Deixa recomendações de prevenção (protecção da identidade pessoal) e combate a esta fraude (estratégia concertada, intersectorial e multidisciplinar), recorrendo a instrumentos como: definição de uma estratégia a nível europeu (a apresentar pela Comissão Europeia); Plano Nacional Identidade Segura, iniciativa do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, a nível nacional. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro 2011 _vN. 83 _tBoletim da Ordem dos Advogados _x0873-4860 _pp. 28 |
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| 606 |
_aFURTO DE IDENTIDADE _9327417 |
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| 606 |
_aFRAUDE _9227574 |
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| 700 |
_aPALO _bManuel Jarmela _9349722 |
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