| 000 | 02065nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374691 | ||
| 090 | _a374691 | ||
| 100 | _a20111104u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Regulamento (CE) n.º 1060/2009 e o problema da qualidade e da necessidade das notações de risco _eo caso particular da dívida soberana _fIsabel Alexandra, Ana Diniz |
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| 311 | _aArtigo publicado em 2 partes: ver o registo n.º 32439, páginas 9-82, correspondente à 2.ª parte do presente artigo. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. Notação de risco e figuras afins. 1. Definições de notação de risco (rating). 2. Notações de longo prazo e de curto prazo. 3. O objecto da notação (emitente ou emissão). Em particular, no caso da dívida soberana. 4. Alertas ou prevenções das agências quanto à utilização das notações. 5. Forma externa dos "ratings" (escalas de notação). 6. Figuras afins da notação de risco. III. O processo de atribuição dos "ratings". IV. Utilidade e critérios usados aquando da emissão de "ratings" de Estados. 1. Utilidade dos "ratings" em geral. 2. "Ratings" de Estados. 2.1. Utilidade dos "ratings" de Estados. 2.2. Critérios usados aquando da emissão de "ratings" de Estados. 2.2.1. A notação de risco como indicador estável. O "outlook" e o "credit watch". 2.2.2. Análise do risco de crédito numa base individual e análise da probabilidade de apoio externo. 2.2.3. O "rating" da dívida soberana expressa em moeda local e em moeda estrangeira. 2.2.4. A importância dos factores qualitativos. 2.2.5. Os principais "drivers" ou factores na análise. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2011 _vAno 32, n.º 127 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 119-177 |
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| 606 |
_aVALORES MOBILIÁRIOS _9250636 |
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| 606 |
_aSISTEMA FINANCEIRO _9245947 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 700 |
_aAlexandre _bIsabel _9329228 |
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| 701 |
_aDINIZ _bAna _9295339 |
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