000 02065nam a2200229 4500
001 374691
090 _a374691
100 _a20111104u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Regulamento (CE) n.º 1060/2009 e o problema da qualidade e da necessidade das notações de risco
_eo caso particular da dívida soberana
_fIsabel Alexandra, Ana Diniz
311 _aArtigo publicado em 2 partes: ver o registo n.º 32439, páginas 9-82, correspondente à 2.ª parte do presente artigo.
330 _aI. Introdução. II. Notação de risco e figuras afins. 1. Definições de notação de risco (rating). 2. Notações de longo prazo e de curto prazo. 3. O objecto da notação (emitente ou emissão). Em particular, no caso da dívida soberana. 4. Alertas ou prevenções das agências quanto à utilização das notações. 5. Forma externa dos "ratings" (escalas de notação). 6. Figuras afins da notação de risco. III. O processo de atribuição dos "ratings". IV. Utilidade e critérios usados aquando da emissão de "ratings" de Estados. 1. Utilidade dos "ratings" em geral. 2. "Ratings" de Estados. 2.1. Utilidade dos "ratings" de Estados. 2.2. Critérios usados aquando da emissão de "ratings" de Estados. 2.2.1. A notação de risco como indicador estável. O "outlook" e o "credit watch". 2.2.2. Análise do risco de crédito numa base individual e análise da probabilidade de apoio externo. 2.2.3. O "rating" da dívida soberana expressa em moeda local e em moeda estrangeira. 2.2.4. A importância dos factores qualitativos. 2.2.5. Os principais "drivers" ou factores na análise.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2011
_vAno 32, n.º 127
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 119-177
606 _aVALORES MOBILIÁRIOS
_9250636
606 _aSISTEMA FINANCEIRO
_9245947
606 _aREGULAMENTO
_9234525
700 _aAlexandre
_bIsabel
_9329228
701 _aDINIZ
_bAna
_9295339