| 000 | 01266nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374685 | ||
| 090 | _a374685 | ||
| 100 | _a20111104u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProvidências cautelares administrativas _eo juiz nacional enquanto intérprete do Direito Processual Administrativo Europeu _fMiguel Prata Roque |
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| 330 | _a1. A influência europeia sobre as decisões cautelares nacionais. 2. O modelo europeu de decretação de providências cautelares administrativas. 3. Reflexos práticos da europeização. I. A ponderação de interesses. 4. Reflexos práticos da europeização. III. O perigo de demora processual. 6. Reflexos práticos da europeização. IV. A atipicidade: providências cautelares de conteúdo negativo Vs providências cautelares de tipo positivo. 7. Reflexos práticos da europeização. V. A suspensão da eficácia dos actos administrativos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2011 _vAno 32, n.º 127 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 9-75 |
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| 606 |
_aACTO ADMINISTRATIVO _9242605 |
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| 606 |
_aPROCESSO ADMINISTRATIVO _91072 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aROQUE _bMiguel Prata _9188006 |
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