| 000 | 01537nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 374671 | ||
| 090 | _a374671 | ||
| 100 | _a20111027u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTA _fAna Raquel Gonçalves Moniz |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTA - Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 1. A proposta de um conceito de «norma devida». 2. A previsão legal da emissão de normas pela Administração. 2.1. O direito à emissão de norma: a simbiose entre legitimidade processual activa e o conceito de “norma devida”? 2.2. Discricionariedade regulamentar. 2.3. Inexistência de norma ou regulamentação deficiente? 2.4. Impossibilidade absoluta e modificação objectiva da instância. 3. O problema da fonte da obrigação de emissão normativa: previsão regulamentar e contratual da emissão de regulamentos? 3.1. Em especial, a previsão contratual da emissão de normas pela Administração: os contratos sobre o exercício do poder regulamentar. | ||
| 461 |
_cBraga _dMaio-Junho 2011 _vN.º 87 _tCadernos de Justiça Administrativa _x0873-6294 _pp. 3-16 |
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| 606 |
_aCÓDIGO _9300965 |
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| 606 |
_aPROCESSO ADMINISTRATIVO _91072 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO _9233248 |
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| 606 |
_aNORMA _9257536 |
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| 700 |
_aMONIZ _bAna Raquel Gonçalves _9269931 |
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