000 01537nam a2200217 4500
001 374671
090 _a374671
100 _a20111027u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTA
_fAna Raquel Gonçalves Moniz
311 _a(*)
330 _aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTA - Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 1. A proposta de um conceito de «norma devida». 2. A previsão legal da emissão de normas pela Administração. 2.1. O direito à emissão de norma: a simbiose entre legitimidade processual activa e o conceito de “norma devida”? 2.2. Discricionariedade regulamentar. 2.3. Inexistência de norma ou regulamentação deficiente? 2.4. Impossibilidade absoluta e modificação objectiva da instância. 3. O problema da fonte da obrigação de emissão normativa: previsão regulamentar e contratual da emissão de regulamentos? 3.1. Em especial, a previsão contratual da emissão de normas pela Administração: os contratos sobre o exercício do poder regulamentar.
461 _cBraga
_dMaio-Junho 2011
_vN.º 87
_tCadernos de Justiça Administrativa
_x0873-6294
_pp. 3-16
606 _aCÓDIGO
_9300965
606 _aPROCESSO ADMINISTRATIVO
_91072
606 _aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO
_9233248
606 _aNORMA
_9257536
700 _aMONIZ
_bAna Raquel Gonçalves
_9269931