000 01314nam a2200217 4500
001 374632
090 _a374632
100 _a20111006u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDo caso Reigado Ramos contra Portugal ao código penal
_enada se perde, algo se transforma
_eo crime de subtracção de menor, previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do código penal
_fJúlio Barbosa e Silva
311 _a(*). Dossiê temático: direito contra-ordenacional.
330 _a1. A CEDH, o seu artigo 8.º e o caso Reigado Ramos contra Portugal. 2. Os efeitos (réplicas) da decisão do TEDH no ordenamento jurídico português. 3. O crime de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal e o tratamento processual preferencial. 4. A atenuação especial de pena prevista no n.º 2: uma construção da intenção legislativa. 5. Conclusão.
461 _cLisboa
_d2010
_v2.º semestre, n.º 14
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 249-289
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA
_9102436
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa e
_9326963