| 000 | 01314nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374632 | ||
| 090 | _a374632 | ||
| 100 | _a20111006u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDo caso Reigado Ramos contra Portugal ao código penal _enada se perde, algo se transforma _eo crime de subtracção de menor, previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do código penal _fJúlio Barbosa e Silva |
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| 311 | _a(*). Dossiê temático: direito contra-ordenacional. | ||
| 330 | _a1. A CEDH, o seu artigo 8.º e o caso Reigado Ramos contra Portugal. 2. Os efeitos (réplicas) da decisão do TEDH no ordenamento jurídico português. 3. O crime de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal e o tratamento processual preferencial. 4. A atenuação especial de pena prevista no n.º 2: uma construção da intenção legislativa. 5. Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2010 _v2.º semestre, n.º 14 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 249-289 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA _9102436 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa e _9326963 |
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