000 01402nam a2200193 4500
001 374616
090 _a374616
100 _a20110928u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aUm exercício de leitura do regime jurídico da mediação penal
_fRui do Carmo
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aNo processo penal português têm vindo a ampliar-se os espaços de resolução consensual do conflito provocado pela prática de um crime , sendo a mediação penal o mais recente instrumento legal colocado ao serviço da justiça restaurativa. Esta leitura da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, que institui o regime jurídico da mediação penal em Portugal, é feita em cinco andamentos ao ritmo da respectiva marcha processual: (1) o momento processual e âmbito de aplicação da mediação penal; (2) os pressupostos da remessa do processo para mediação; (3) o processo de mediação e a celebração (ou não) de acordo; (4) o não cumprimento do acordo de mediação e a renovação da queixa; (5) os casos de não aplicabilidade da mediação.
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2010
_vAno 20, n.º 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 452-474
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_9268373
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aCarmo
_bRui do
_9321925