| 000 | 01402nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374616 | ||
| 090 | _a374616 | ||
| 100 | _a20110928u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aUm exercício de leitura do regime jurídico da mediação penal _fRui do Carmo |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aNo processo penal português têm vindo a ampliar-se os espaços de resolução consensual do conflito provocado pela prática de um crime , sendo a mediação penal o mais recente instrumento legal colocado ao serviço da justiça restaurativa. Esta leitura da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, que institui o regime jurídico da mediação penal em Portugal, é feita em cinco andamentos ao ritmo da respectiva marcha processual: (1) o momento processual e âmbito de aplicação da mediação penal; (2) os pressupostos da remessa do processo para mediação; (3) o processo de mediação e a celebração (ou não) de acordo; (4) o não cumprimento do acordo de mediação e a renovação da queixa; (5) os casos de não aplicabilidade da mediação. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2010 _vAno 20, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 452-474 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
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