000 01549nam a2200241 4500
001 374610
090 _a374610
100 _a20110926u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA investigação criminal e os Direitos Humanos
_fIreneu Cabral Barreto
311 _a(*)
330 _aO reconhecimento da necessidade de polícia e de segurança das "partes contratantes" inscrito na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dá às autoridades nacionais a possibilidade de escolher o modo de fazer respeitar a lei e a ordem, consagrando tanto as detenções como a ingerência na vida privada e mesmo o recurso à força, garantido a todas as pessoas os direitos e liberdades expressas no seu texto e no dos seus Protocolos. O presente artigo propõe-se analisar, no âmbito da articulação da investigação criminal com os direitos e liberdades inscritos nesta Convenção, a " (...) complexidade da recolha das provas em processo penal e nos direitos e deveres que decorrem da condição de arguido, especialmente do arguido detido.".
461 _cLoures
_dJaneiro-Junho 2003
_vIII Série, n.º 1
_tPolícia e Justiça
_x0870-4791
_pp. 43-85
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
_9235
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aDETIDO
_9326042
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aBARRETO
_bIreneu Cabral
_9323855