| 000 | 01549nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374610 | ||
| 090 | _a374610 | ||
| 100 | _a20110926u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA investigação criminal e os Direitos Humanos _fIreneu Cabral Barreto |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO reconhecimento da necessidade de polícia e de segurança das "partes contratantes" inscrito na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dá às autoridades nacionais a possibilidade de escolher o modo de fazer respeitar a lei e a ordem, consagrando tanto as detenções como a ingerência na vida privada e mesmo o recurso à força, garantido a todas as pessoas os direitos e liberdades expressas no seu texto e no dos seus Protocolos. O presente artigo propõe-se analisar, no âmbito da articulação da investigação criminal com os direitos e liberdades inscritos nesta Convenção, a " (...) complexidade da recolha das provas em processo penal e nos direitos e deveres que decorrem da condição de arguido, especialmente do arguido detido.". | ||
| 461 |
_cLoures _dJaneiro-Junho 2003 _vIII Série, n.º 1 _tPolícia e Justiça _x0870-4791 _pp. 43-85 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _9235 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aDETIDO _9326042 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aBARRETO _bIreneu Cabral _9323855 |
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