| 000 | 01616nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374609 | ||
| 090 | _a374609 | ||
| 100 | _a20110921u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAgente quase provocador _ecaso Lüdi c. Suíça _esentença de 1992.06.15, série A, n.º 238 |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aUm agente da polícia suíça, fazendo-se passar por revendedor de cocaína, e com autorização do juiz de instrução, estabeleceu contactos com um presumível traficante. No decorrer desses contactos, combinou comprar–lhe 2 quilos do produto, para revenda. Com base nos relatórios do agente e na transcrição de conversas telefónicas entre ambos, o suspeito veio a ser condenado como traficante, não tendo o tribunal mandado chamar o agente como testemunha no julgamento, para não revelar a sua identidade. Mas, se tal depoimento não foi ouvido, o arguido não teve a oportunidade de pôr em dúvida o crédito dos relatórios e das conversas telefónicas, e por isso o processo e o julgamento não foram equitativos. — Assim decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 1992 _vN.º 3 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 163-172 |
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| 606 |
_aAGENTE PROVOCADOR _9243047 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE COCAÍNA _9344723 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aSUÍÇA _9336290 |
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