000 01616nam a2200241 4500
001 374609
090 _a374609
100 _a20110921u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAgente quase provocador
_ecaso Lüdi c. Suíça
_esentença de 1992.06.15, série A, n.º 238
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aUm agente da polícia suíça, fazendo-se passar por revendedor de cocaína, e com autorização do juiz de instrução, estabeleceu contactos com um presumível traficante. No decorrer desses contactos, combinou comprar–lhe 2 quilos do produto, para revenda. Com base nos relatórios do agente e na transcrição de conversas telefónicas entre ambos, o suspeito veio a ser condenado como traficante, não tendo o tribunal mandado chamar o agente como testemunha no julgamento, para não revelar a sua identidade. Mas, se tal depoimento não foi ouvido, o arguido não teve a oportunidade de pôr em dúvida o crédito dos relatórios e das conversas telefónicas, e por isso o processo e o julgamento não foram equitativos. — Assim decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 1992
_vN.º 3
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 163-172
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aTRÁFICO DE COCAÍNA
_9344723
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aSUÍÇA
_9336290