000 01798nam a2200229 4500
001 374607
090 _a374607
100 _a20110919u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO contrato de factoring internacional nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português e a uniformização das regras aplicáveis a esta modalidade contartual
_fDenise Kung Bruel
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aCom o desenvolvimento das relações comerciais envolvendo partes situadas em países distintos, em decorrência dos efeitos da globalização e da intensificação da interdependência econômica entre os estados, as negociações do contrato de factoring incrementaram-se no âmbito internacional, na década de sessenta, e, a partir de então, adquiriram especial relevância para o Direito Comercial Internacional. Todavia, o contrato de factoring ainda padece de atipicidade legislativa em quase todos osordenamentos jurídicos – inclusive no Brasil e em Portugal. Diante disso, a Convenção do Unidroit de 1988 sobre o factoring internacional, realizada em Ottawa, bem como a Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais merecem destaque pelo papel desepenhado na tentativa de uniformização das regras aplicáveis a esta modalidade contratualno âmbito do comércio internacional.
461 _cCuritiba
_dJulho-Dezembro 2005
_vVol. 2, nº 2
_tRevista Brasileira de Direito Internacional
_x1980-2587
_pp. 88-118
606 _aCONTRATO
_9247992
606 _aACTIVIDADE ECONÓMICA
_9252557
606 _aSOCIEDADE COMERCIAL
_9320656
606 _aCONVENÇÃO
_9331653
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aBRUEL
_bDenise Kung
_9349668