000 01358nam a2200205 4500
001 374603
090 _a374603
100 _a20110913u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJuiz nacional - um juiz cada vez mais europeu!
_fMaria Rosa Oliveira Tching
330 _aI – Introdução. II – Relação entre o Direito Europeu e o Direito Nacional. 2.1. Princípios fundamentais do Direito Europeu. 2.1.1. Princípio da cooperação leal. 2.1.2. Princípio do primado do Direito da União sobre o Direito Estadual. 2.1.3. Princípio da interpretação conforme. III – Modos de garantir a aplicação correcta e uniforme do direito europeu pelo juiz nacional. 3.1. Cooperação jurisdicional – o reenvio prejudicial. 3.2. O reenvio prejudicial de interpretação e de apreciação da validade. 3.3. Obrigatoriedade do reenvio e responsabilidade do Estado pelo não cumprimento da obrigação de reenviar. 3.4. Forma e conteúdo do reenvio. IV – Conclusão.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2011
_vN.º 14
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 135-155
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aDIREITO NACIONAL
_9225892
606 _aCOOPERAÇÃO JURÍDICA
_9273361
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aTCHING
_bMaria Rosa Oliveira
_9396926