000 01799nam a2200253 4500
001 374598
090 _a374598
100 _a20110909u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO princípio "ne bis in idem"
_efuncionalidade e valoração na evolução para a transnacionalidade e a sua expressividade na jurisprudência internacional, em especial na do TJ da União Europeia
_fAgostinho Soares Torres
311 _a(*) Resumo inserto no artigo.
330 _aO autor partindo do brocardo latino em epígrafe, o qual, como é sabido, assenta no reconhecimento geral de que ninguém pode ser condenado mais de uma vez pelo mesmo delito, faz, uma visita guiada, mormente de cariz jurisprudencial, ao conceito no que concerne à sua aplicabilidade e interpretação relativamente aos normativos internacionais em vigor, tendo por objectivo a segurança jurídica individual e a salvaguarda da liberdade e a protecção da dignidade individual. O presente texto evidência os problemas que o principio “ne bis in idem” levanta na interpretação dos normativos internacionais em vigor e a triangulação entre a jurisprudência do Luxemburgo (TJUE) a de Estrasburgo (TEDH) e a dos Tribunais Nacionais, atenta, designadamente, a cooperação penal no espaço Schengen.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2011
_vN.º 14
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 77-100
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aCOOPERAÇÃO JURÍDICA
_9273361
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
700 _aTORRES
_bAgostinho Soares
_9308295