| 000 | 01422nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 374551 | ||
| 090 | _a374551 | ||
| 100 | _a20110822u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aUm direito penal europeu? _fEnrique Bacigalupo |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aAnalisa-se neste artigo a possibilidade da construção de um direito penal da União Europeia à luz da futura implementação do Tratado de Lisboa. O autor aborda as dificuldades dessa construção: existência de uma dogmática nacional e não europeia ou geral; a concepção de que só uma autoridade estadual poderia impor a realidade normativa; a historicidade distinta dos Estados membros, e por fim as dificuldades linguísticas. Considera, porém que a unificação dogmática; as semelhanças culturais e a existência de uma tradição da cultura jurídico-legal europeia comum tornam possível esse processo de unificação. Nesses termos analisa a origem e redacção do Corpus Júris, como uma primeira tentativa de unificar de uma forma teórica e interpretativa o direito penal na Europa. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro-Dezembro 2008 _vNº 6 _tJulgar _x1646-6863 _p11 p. |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aTRATADO DE LISBOA _9101413 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aBACIGALUPO _bEnrique _9325110 |
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