| 000 | 01908nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374545 | ||
| 090 | _a374545 | ||
| 100 | _a20110822u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO reconhecimento de pessoas no projecto do código de processo penal _fJoão Henrique Gomes de Sousa |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO reconhecimento é um meio de prova pré-constituído que, em sede de julgamento, pode exercer uma influência decisiva na formulação de um juízo de culpabilidade relativamente à pessoado arguido assim identificado. Impõe-se assim que, em nome das garantias de defesa típicas de um processo penal equitativo, sejam cumpridas rigorosamente todas e quaisquer formalidades estabelecidas na legislação no sentido de evitar a ocorrência de erros irreparáveis de identificação e de prevenir intervenções policiais abusivas. Inspirado na experiência anglo-saxónica e sem ignorar outras realidades procedimentais de matriz europeia, o autor critica o carácter pouco ambicioso e não exaustivo da regulamentação proposta a este propósito no Projecto de Código de Processo Penal apresentado em Julho de 2006 pela Unidade de Missão Para Reforma Penal. Para além disso disponibiliza um conjunto de importantes contributos tendentes a maximizar a validade substancial do acto de reconhecimento e sugere pertinentes modificações destinadas a regular devidamente esse meio de prova. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2007 _vNº 1 _tJulgar _x1646-6863 _p15 p. |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aRECONHECIMENTO POLICIAL _9343695 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 700 |
_aSOUSA _bJoão Henrique Gomes de _9328971 |
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