000 01908nam a2200241 4500
001 374545
090 _a374545
100 _a20110822u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO reconhecimento de pessoas no projecto do código de processo penal
_fJoão Henrique Gomes de Sousa
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO reconhecimento é um meio de prova pré-constituído que, em sede de julgamento, pode exercer uma influência decisiva na formulação de um juízo de culpabilidade relativamente à pessoado arguido assim identificado. Impõe-se assim que, em nome das garantias de defesa típicas de um processo penal equitativo, sejam cumpridas rigorosamente todas e quaisquer formalidades estabelecidas na legislação no sentido de evitar a ocorrência de erros irreparáveis de identificação e de prevenir intervenções policiais abusivas. Inspirado na experiência anglo-saxónica e sem ignorar outras realidades procedimentais de matriz europeia, o autor critica o carácter pouco ambicioso e não exaustivo da regulamentação proposta a este propósito no Projecto de Código de Processo Penal apresentado em Julho de 2006 pela Unidade de Missão Para Reforma Penal. Para além disso disponibiliza um conjunto de importantes contributos tendentes a maximizar a validade substancial do acto de reconhecimento e sugere pertinentes modificações destinadas a regular devidamente esse meio de prova.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2007
_vNº 1
_tJulgar
_x1646-6863
_p15 p.
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aRECONHECIMENTO POLICIAL
_9343695
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
700 _aSOUSA
_bJoão Henrique Gomes de
_9328971