000 01558nam a2200229 4500
001 374505
090 _a374505
100 _a20110722u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs limites da ciência do direito
_bRecurso eletrónico
_fLuísa Neto
311 _aFicheiro de 59 KB em formato PDF. Disponível em: https://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/viewFile/303/259. Acedido a 18 de maio de 2015.
330 _aO Direito – objectivamente perspectivado –, enquanto conjunto de normas reguladoras e definidoras do estatuto de determinada comunidade ou sociedade, opera um equilíbrio frágil entre os valores da justiça humana e da segurança. Se à ideia de norma é sempre correlativa a de dever ser, erradamente se tem defendido que o quid distintivo das normas jurídicas radicaria numa sua eventual imprescindibilidade para a vida social. São questões em que é estreita, limitada e pobre uma visão meramente juricizante e depreciativamente legalista, neutralmente (não) valorada, sendo pois necessário garantir uma visão multidisciplinar e multifacetada das relações entre a Ciência do Direito e outras Ciências.
461 _cSantarém
_d2006
_vVol. 2, nº 3
_tRevista Interacções
_x1646-2335
_pp. 4-18
606 _aCIÊNCIA JURÍDICA
_9231070
606 _aCIÊNCIA FORENSE
_9321508
606 _aBIOÉTICA
_9238063
700 _aNETO
_bLuísa
_9287447