| 000 | 01558nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374505 | ||
| 090 | _a374505 | ||
| 100 | _a20110722u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs limites da ciência do direito _bRecurso eletrónico _fLuísa Neto |
||
| 311 | _aFicheiro de 59 KB em formato PDF. Disponível em: https://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/viewFile/303/259. Acedido a 18 de maio de 2015. | ||
| 330 | _aO Direito – objectivamente perspectivado –, enquanto conjunto de normas reguladoras e definidoras do estatuto de determinada comunidade ou sociedade, opera um equilíbrio frágil entre os valores da justiça humana e da segurança. Se à ideia de norma é sempre correlativa a de dever ser, erradamente se tem defendido que o quid distintivo das normas jurídicas radicaria numa sua eventual imprescindibilidade para a vida social. São questões em que é estreita, limitada e pobre uma visão meramente juricizante e depreciativamente legalista, neutralmente (não) valorada, sendo pois necessário garantir uma visão multidisciplinar e multifacetada das relações entre a Ciência do Direito e outras Ciências. | ||
| 461 |
_cSantarém _d2006 _vVol. 2, nº 3 _tRevista Interacções _x1646-2335 _pp. 4-18 |
||
| 606 |
_aCIÊNCIA JURÍDICA _9231070 |
||
| 606 |
_aCIÊNCIA FORENSE _9321508 |
||
| 606 |
_aBIOÉTICA _9238063 |
||
| 700 |
_aNETO _bLuísa _9287447 |
||