000 01796nam a2200217 4500
001 374451
090 _a374451
100 _a20110627u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre o segmento normativo "por falta... de sentença a proferir por tribunal penal" - art. 120.°, n.º 1, al. a), do CP
_eanotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2010, de 12 de Maio
_fanot. José Manuel Damião da Cunha
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _a“Analisa-se um Acórdão do Tribunal Constitucional [Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2010, de 12 de Maio - Processo n.º 279/09, 2.ª Secção - Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro] que declarou a inconstitucionalidade de um acórdão de fixação de jurisprudência, no qual se consagrava que a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituía causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, a integrar no segmento normativo "sentença a proferir por tribunal não penal" - actual art. 120.º n.º 1, al. a), do Código Penal. Concorda-se com a decisão do Tribunal Constitucional; tenta-se não só apresentar outros argumentos que corroboram aquela pronúncia, como, sobretudo, explicar o sentido deste segmento normativo "sentença a proferir por tribunal não penal", no contexto da norma em que se insere.”
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2010
_vAno 20, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 307-340
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCUNHA
_bJosé Manuel Damião da
_9323142