| 000 | 01796nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374451 | ||
| 090 | _a374451 | ||
| 100 | _a20110627u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre o segmento normativo "por falta... de sentença a proferir por tribunal penal" - art. 120.°, n.º 1, al. a), do CP _eanotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2010, de 12 de Maio _fanot. José Manuel Damião da Cunha |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _a“Analisa-se um Acórdão do Tribunal Constitucional [Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2010, de 12 de Maio - Processo n.º 279/09, 2.ª Secção - Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro] que declarou a inconstitucionalidade de um acórdão de fixação de jurisprudência, no qual se consagrava que a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituía causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, a integrar no segmento normativo "sentença a proferir por tribunal não penal" - actual art. 120.º n.º 1, al. a), do Código Penal. Concorda-se com a decisão do Tribunal Constitucional; tenta-se não só apresentar outros argumentos que corroboram aquela pronúncia, como, sobretudo, explicar o sentido deste segmento normativo "sentença a proferir por tribunal não penal", no contexto da norma em que se insere.” | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2010 _vAno 20, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 307-340 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL _9235428 |
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| 606 |
_aACÇÕES E RECURSOS _9347519 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCUNHA _bJosé Manuel Damião da _9323142 |
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