| 000 | 02263nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374449 | ||
| 090 | _a374449 | ||
| 100 | _a20110627u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConsequências processuais das proibições de prova _fLuís Bértolo Rosa |
||
| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _a"É objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo da causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à-distância. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção." I - As provas proibidas em geral. II - Efeitos sobre a acusação, pronúncia e sentença. III - A prova proibida favorável ao arguido. IV - Prova proibida e notícia do crime. V - Diligências de prova assentes em prova proibida. VI - Prova proibida e medidas de coacção. Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2010 _vAno 20, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 219-277 |
||
| 606 |
_aPROVA _9233195 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
||
| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
||
| 606 |
_aPROVA À MARGEM DA LEI _9344682 |
||
| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _9243031 |
||
| 700 |
_aROSA _bLuís Bértolo _9329902 |
||