000 02263nam a2200265 4500
001 374449
090 _a374449
100 _a20110627u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConsequências processuais das proibições de prova
_fLuís Bértolo Rosa
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _a"É objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo da causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisi­ção da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à-dis­tância. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção." I - As provas proibidas em geral. II - Efeitos sobre a acusação, pronúncia e sentença. III - A prova proibida favorável ao arguido. IV - Prova proibida e notícia do crime. V - Diligências de prova assentes em prova proibida. VI - Prova proibida e medidas de coacção. Conclusão.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2010
_vAno 20, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 219-277
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aPROVA À MARGEM DA LEI
_9344682
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
700 _aROSA
_bLuís Bértolo
_9329902