| 000 | 02321nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374392 | ||
| 090 | _a374392 | ||
| 100 | _a20110510u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConsumo privado de produtos estupefacientes e substâncias psicotrópicas - o retrocesso à luz da posição do STJ _eacórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2008, de 25 de Junho _e _fJoão Davin |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. (Diário da República, I Série, de 05-08-2008). Em virtude da sua considerável extensão, o Acórdão (processo n.º 1008/07 - 5.ª secção) não é publicado na sua íntegra. A sua versão completa encontra-se disponível em www.dre.pt ou em www.dgsi.pt. | ||
| 330 | _aO Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (fixação de jurisprudência) n.º 8/2008, de 25.06.2008, consagrou que: "não obstante a derrogação operada pelo art. 28 da Lei 30/2000, de 29.11, o art. 40, n.º 2, do Dec.-Lei 15/93, de 22.01, manteve-se em vigor não só "quanto ao cultivo" (no original) como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessidade para o consumo médio individual durante o período de 10 dias". Esse dispositivo legal (art. 40) tinha sido revogado, de forma expressa, pelo art. 28 da Lei 30/2000, de 29.11. O acórdão em apreço viola, de forma frontal, o principio da legalidade com assento constitucional. A tese que fez vencimento marca um notável retrocesso no caminho encetado desde a década de 90 do século passado acerca da não criminalização do consumo privado de plantas, substancias ou preparações constantes nas tabelas anexas ao Dec.-Lei 15/93, de 22.01. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2009 _vAno 19, n.º 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 459-507 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
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| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _9225048 |
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| 606 |
_aCULTIVO DE DROGA _9343887 |
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| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aDAVIN _bJoão _9325149 |
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