| 000 | 01647nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374386 | ||
| 090 | _a374386 | ||
| 100 | _a20110509u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEntrada e busca domiciliárias no Direito Policial _fAntónio Francisco de Sousa |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA entrada e a busca domiciliárias não se confundem enquanto figuras do direito policial. Continua a verificar-se uma importante lacuna legislativa quanto à regulação da entrada no domicílio para fins preventivos. É urgente que o legislador regule expressamente a entrada no domicílio, mesmo durante a noite, para fins preventivos de bens jurídicos fundamentais como a vida ou a integridade física em situação de extrema urgência. A regulação da entrada e busca domiciliária deve ser quanto possível clara e precisa, quanto aos fins, meios e procedimento. Também as escutas e gravações no domicílio, a partir do exterior ou no próprio interior, constituem ingerências na privacidade do domicílio a necessitar de uma regulação clara e precisa da lei. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2011 _vAno 32, nº 125 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 219-245 |
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| 606 |
_aBUSCAS _9289804 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE POLÍCIA _9343430 |
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| 606 |
_aPRÁTICA POLICIAL _9343302 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aPRIVACIDADE _9227281 |
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| 700 |
_aSOUSA _bAntónio Francisco de _9323971 |
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