000 01647nam a2200253 4500
001 374386
090 _a374386
100 _a20110509u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEntrada e busca domiciliárias no Direito Policial
_fAntónio Francisco de Sousa
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aA entrada e a busca domiciliárias não se confundem enquanto figuras do direito policial. Continua a verificar-se uma importante lacuna legislativa quanto à regulação da entrada no domicílio para fins preventivos. É urgente que o legislador regule expressamente a entrada no domicílio, mesmo durante a noite, para fins preventivos de bens jurídicos fundamentais como a vida ou a integridade física em situação de extrema urgência. A regulação da entrada e busca domiciliária deve ser quanto possível clara e precisa, quanto aos fins, meios e procedimento. Também as escutas e gravações no domicílio, a partir do exterior ou no próprio interior, constituem ingerências na privacidade do domicílio a necessitar de uma regulação clara e precisa da lei.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2011
_vAno 32, nº 125
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 219-245
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9343430
606 _aPRÁTICA POLICIAL
_9343302
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aPRIVACIDADE
_9227281
700 _aSOUSA
_bAntónio Francisco de
_9323971