| 000 | 01821nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374377 | ||
| 090 | _a374377 | ||
| 100 | _a20110503u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPerfis de ADN de arguidos-condenados (o art. 8.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 5/2008, de 12-02) _fJorge dos Reis Bravo |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO presente texto reúne um conjunto de reflexões sobre os termos da admissibilidade da recolha de amostras [de material biológico humano] para determinação de perfis de ADN, relativamente a arguidos condenados, nos termos do art.º 8.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 5/2008, de 12-02, procurando compendiar as questões mais controversas que podem colocar-se a tal propósito. Assim, empreendeu-se um breve ensaio do que se pensa ser a natureza jurídico-material de tal "ordem" judicial, para se passar, depois, a uma referência perfunctória do seu regime jurídico-processual, tentando enunciar questões que se antecipam como as que poderão concitar maiores preocupações de índole prática e de aplicação da disciplina consagrada na Lei. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2010 _vAno 20, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 97-126 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aANÁLISE DE VESTÍGIOS _9320649 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aBASE DE DADOS _9227272 |
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| 700 |
_aBRAVO _bJorge dos Reis _9328259 |
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