000 01821nam a2200301 4500
001 374377
090 _a374377
100 _a20110503u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerfis de ADN de arguidos-condenados (o art. 8.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 5/2008, de 12-02)
_fJorge dos Reis Bravo
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO presente texto reúne um conjunto de reflexões sobre os termos da admissibilidade da recolha de amostras [de material biológico humano] para determinação de perfis de ADN, relativamente a arguidos condenados, nos termos do art.º 8.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 5/2008, de 12-02, procurando compendiar as questões mais controversas que podem colocar-se a tal propósito. Assim, empreendeu-se um breve ensaio do que se pensa ser a natureza jurídico-material de tal "ordem" judicial, para se passar, depois, a uma referência perfunctória do seu regime jurídico-processual, tentando enunciar questões que se antecipam como as que poderão concitar maiores preocupações de índole prática e de aplicação da disciplina consagrada na Lei.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2010
_vAno 20, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 97-126
606 _aADN
_9243660
606 _aANÁLISE DE VESTÍGIOS
_9320649
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
700 _aBRAVO
_bJorge dos Reis
_9328259