| 000 | 01701nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 374375 | ||
| 090 | _a374375 | ||
| 100 | _a20110503u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade criminal de entes colectivos _ealgumas questões em torno da interpretação do artigo 11.º do Código Penal _fTeresa Quintela de Brito |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. Texto correspondente à conferência proferida a 17 de Fevereiro de 2010, na Faculdade de Direito de Lisboa, no âmbio do "I Curso de Direito Penal Económico-Financeiro." | ||
| 330 | _aApresenta-se uma proposta de fundamentação material da responsabilidade penal de entes colectivos, que considere os princípios da ofensividade, da realidade-efectividade, da determinação do facto punível e da culpa pessoal. Logo, estrutura-se a responsabilidade colectiva sobre a imputação do facto típico a um dos líderes da colectividade (ou da organização de que é titular) e funda-se materialmente tal responsabilidade no domínio da organização para a execução do facto típico e no domínio da organização para a comissão do crime. À luz deste fundamento material, delimitam-se os entes colectivos criminalmente responsáveis e interpretam-se os critérios de imputação previstos no artigo 11.º do Código Penal. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2010 _vAno 20, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 41-71 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aESTATUTO JURÍDICO _9248945 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aBRITO _bTeresa Quintela de _9324828 |
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