000 01701nam a2200205 4500
001 374375
090 _a374375
100 _a20110503u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade criminal de entes colectivos
_ealgumas questões em torno da interpretação do artigo 11.º do Código Penal
_fTeresa Quintela de Brito
311 _aResumo inserto no próprio artigo. Texto correspondente à conferência proferida a 17 de Fevereiro de 2010, na Faculdade de Direito de Lisboa, no âmbio do "I Curso de Direito Penal Económico-Financeiro."
330 _aApresenta-se uma proposta de fundamentação material da responsabilidade penal de entes colectivos, que considere os princípios da ofensividade, da realidade-efectividade, da determinação do facto punível e da culpa pessoal. Logo, estrutura-se a responsabilidade colectiva sobre a imputação do facto típico a um dos líderes da colectividade (ou da organização de que é titular) e funda-se materialmente tal responsabilidade no domínio da organização para a execução do facto típico e no domínio da organização para a comissão do crime. À luz deste fundamento material, delimitam-se os entes colectivos criminalmente responsáveis e interpretam-se os critérios de imputação previstos no artigo 11.º do Código Penal.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2010
_vAno 20, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 41-71
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aESTATUTO JURÍDICO
_9248945
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aBRITO
_bTeresa Quintela de
_9324828