| 000 | 02849nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374367 | ||
| 090 | _a374367 | ||
| 100 | _a20110419u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 | _aDécider | ||
| 311 | _a(*). Dossiê especial dedicado à ciência forense. Artigo composto por intervenções dos seguintes autores: Alex Biedermann [La valeur probante des indices matériels en sciences forensiques: l'apport de la recherche axée sur les modèles graphiques probabilistes (Réseaux Bayesiens)]; Simone Gittelson [Comment prendre des décisions rationnelles? Appliquer des réseaux bayesiens et la théorie de la décision en sciences forensiques]; Flore Bochet [Utilisation du système AFIS en mode automatique et ses limites dans le processus de décision d'identification en matière d'empreintes digitales]; Beatrice Schiffer [Est-ce que les sciences forensiques mènent à l'erreur judiciaire?]; Joëlle Vuille [Le rôle de la preuve par ADN dans la justice pénale en Suisse]. Publicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2009-02.pdf. Acedido a 05 de Agosto de 2011. | ||
| 330 | _aOs actores do sistema judicial tomam decisões de diferentes níveis, pelo que a distribuição de papéis e responsabilidades se define por procedimentos e formatos organizativos que por vezes variam entre jurisdições. Assim, dependendo do contexto particular e da natureza da tarefa, o perito forense pode por sua autoria determinar a procura de vestígios nos locais ou avançar com tratamento especial para um determinado vestígio, podendo ainda noutros papéis aconselhar pistas para a investigação ou avaliar o valor probatório de um vestígio em benefício de uma autoridade judicial que terá de proferir uma pena. As escolhas erradas ou menos acertadas podem resultar em erros judiciais e uma vez que a tomada de decisões é feita com base em informações incertas e incompletas, devem os riscos de erro ser devidamente avaliados. O erro “aceitável” torna-se assim um tema essencial, sobretudo quando os sistemas automatizados são susceptíveis de tomar determinadas decisões, particularmente no âmbito do controlo de identidade. | ||
| 461 |
_cGenève _dAvril-Juin 2009 _vVol. 62, n. 2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x1424-4683 _pp. 100-113 |
||
| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
||
| 606 |
_aTOMADA DE DECISÃO _9320164 |
||
| 606 |
_aPERITO _9344589 |
||
| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
||
| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
||
| 606 |
_aAFIS _9344166 |
||
| 606 |
_aCIÊNCIA FORENSE _9321508 |
||
| 606 |
_aSUÍÇA _9336290 |
||