| 000 | 02032nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 374359 | ||
| 090 | _a374359 | ||
| 100 | _a20110415u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA globalização e o tráfico de seres humanos _eo pêndulo trágico da história e o direito penal _fJosé de Faria Costa |
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| 311 | _a(*). Texto que serviu de base a uma conferência, em inglês, proferida pelo autor, em Macau, no âmbito da Conference on Legal Education and Foreign Trade Law in the context of the relations between Chine and the Portuguese Speaking Countries, que teve lugar durante os dias 3 e 4 de Outubro de 2006. | ||
| 330 | _aApesar de muitos pensarem que a escravidão tinha sido erradicada no âmbito do progresso civilizacional dos sécs. XIX e XX, a verdade é que mesmo no mundo globalizado actual ela continua a existir, se bem que procurando sempre formas mais subtis e disfarçadas. O autor, abordando o problema numa perspectiva histórica, interroga-se sobre o papel mínimo do direito penal relativamente a fenómenos sociais e sobre as utopias que não admitiam retrocessos nestas matérias. Como forma mais notória da escravatura contemporânea, surge também a tipificação criminal de tráfico de pessoas para fins de prostituição ou de pedofilia, crimes esses que estão, em parte, na génese do branqueamento de capitais. Comparando os diferentes momentos da escravatura na história e assumindo as diferenças entre eles, o autor assegura que não é com a repressão a jusante (penal) que o fenómeno pode ser travado, mas sim com a prevenção e com uma maior cooperação entre os Estados (elencam-se alguns exemplos desta última solução). | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Junho 1997 _vN.º 3944 _tRevista de Legislação e Jurisprudência _pp. 258-265 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aESCRAVATURA _9231675 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aCOSTA _bJosé de Faria _9178023 |
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