| 000 | 01414nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 374352 | ||
| 090 | _a374352 | ||
| 100 | _a20110412u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCiber prontidão _erequisitos legais e estratégicos _fG. Baptista de Sousa |
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| 330 | _aOs frequentes ataques no ciberespaço podem provocar apenas alguns incómodos inconsequentes, mas podem também causar graves danos em sistemas críticos para a sociedade. A possível gravidade dos factos impõe uma resposta imediata, definida neste artigo como "ciber prontidão", da qual são apresentadas, caracterizadas e analisadas 3 dimensões: tecnicamente viável – o possível; legal – o admissível; política pública – o preferível. Conclui-se com a necessidade de "(...) definir uma estrutura Nacional para este tipo de defesa, que permita acima de tudo uma resposta legal, mas também alinhada com os objectivos estratégicos." | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril 2011 _vAno 40, nº 451 _tRevista da Armada _x0870-9343 _pp. 10-11 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE INFORMAÇÃO _9234820 |
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| 606 |
_aINTERNET _9227834 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INFORMÁTICA _9273163 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS _9330069 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE SEGURANÇA _91130 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE SEGURANÇA _9224750 |
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| 700 |
_aSOUSA _bG. Baptista de _9349505 |
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