000 01414nam a2200229 4500
001 374352
090 _a374352
100 _a20110412u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCiber prontidão
_erequisitos legais e estratégicos
_fG. Baptista de Sousa
330 _aOs frequentes ataques no ciberespaço podem provocar apenas alguns incómodos inconsequentes, mas podem também causar graves danos em sistemas críticos para a sociedade. A possível gravidade dos factos impõe uma resposta imediata, definida neste artigo como "ciber prontidão", da qual são apresentadas, caracterizadas e analisadas 3 dimensões: tecnicamente viável – o possível; legal – o admissível; política pública – o preferível. Conclui-se com a necessidade de "(...) definir uma estrutura Nacional para este tipo de defesa, que permita acima de tudo uma resposta legal, mas também alinhada com os objectivos estratégicos."
461 _cLisboa
_dAbril 2011
_vAno 40, nº 451
_tRevista da Armada
_x0870-9343
_pp. 10-11
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO
_9234820
606 _aINTERNET
_9227834
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
606 _aPROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
_9330069
606 _aSISTEMA DE SEGURANÇA
_91130
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
700 _aSOUSA
_bG. Baptista de
_9349505