000 01148nam a2200205 4500
001 374334
090 _a374334
100 _a20110321u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLiberdade e segurança
_eo uso policial de armas de fogo
_fPedro Clemente
311 _a(*)
330 _aA utilização de armas de fogo pelas forças policiais, apenas é justificada pela legítima defesa do agente e a título exclusivamente defensivo. O presente artigo analisa todos os factores a considerar pelas autoridades policiais no uso de armas de fogo: segurança dos cidadãos; obediência à norma; mandato ou missão policial; modalidades e princípios de aplicação da coacção policial; alcance e limite do recurso prático à coacção armada; regulação legal do seu uso.
461 _cLisboa
_dOutubro/Dezembro 2009
_vN.º 013, III Série
_tPolícia Portuguesa
_pp. 20-26
606 _aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
_9343053
606 _aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO
_9343274
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
700 _aCLEMENTE
_bPedro
_9294065