| 000 | 01148nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374334 | ||
| 090 | _a374334 | ||
| 100 | _a20110321u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLiberdade e segurança _eo uso policial de armas de fogo _fPedro Clemente |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aA utilização de armas de fogo pelas forças policiais, apenas é justificada pela legítima defesa do agente e a título exclusivamente defensivo. O presente artigo analisa todos os factores a considerar pelas autoridades policiais no uso de armas de fogo: segurança dos cidadãos; obediência à norma; mandato ou missão policial; modalidades e princípios de aplicação da coacção policial; alcance e limite do recurso prático à coacção armada; regulação legal do seu uso. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro/Dezembro 2009 _vN.º 013, III Série _tPolícia Portuguesa _pp. 20-26 |
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| 606 |
_aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES _9343053 |
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| 606 |
_aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO _9343274 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 700 |
_aCLEMENTE _bPedro _9294065 |
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