| 000 | 02353nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 374328 | ||
| 090 | _a374328 | ||
| 100 | _a20110316u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCrime e punição _eo caso das penas de prisão de curta duração _fConceição Gomes, Paula Fernando |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aAs políticas de prevenção e de combate ao crime tendem a evidenciar dois sub-sistemas processuais penais distintos: um sub-sistema contraditório, adversarial e formal para o processamento da criminalidade mais grave; e um sub-sistemaque se pretende mais expedito dirigido a uma criminalidade menos grave, mas quantitativamente muito mais expressiva, que privilegia a proximidade entre a prática do acto ilícito e a respectiva punição como factor essencial para alcançar as finalidades de prevenção geral e especial das sanções penais, e que, nalguns casos, pontua o sistema com notas de consensualidade, tendo como objectivo último a pacificação social. A discussão em torno das políticas e medidas sancionatárias tem reafirmado a importância das medidas alternativas à prisão e o recurso muito excepcional às penas de prisão de curta duração. Apesar das reformas penais em Portugal evidenciarem esses princípios, os indicadores estatísticos revelam que se mantém elevado o número de condenados que entram nos estabelecimentos prisionais para o cumprimento de uma pena inferior a um ano, uma parte significativa por não ter condições económicas que lhes permita pagar a multa a que foram condenados. O tratamento penal de todos os cidadãos, arguidos e condenados, em condições de igualdade, o aprofundamento dos princípios da adequação e da proporcionalidade entre o facto ilícito cometido e a sanção aplicada e a efectivação dos objectivos de ressocialização das penas são vectores fundamentais de uma agenda estratégica da justiça de um Estado de direito democrático. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro 2011 _vAno 4, n.º 8 _tOusar Integrar _x1647-0109 _pp. 27-37 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
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| 700 |
_aGomes _bConceição _9322929 |
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| 701 |
_aFERNANDO _bPaula _9329776 |
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