000 02353nam a2200217 4500
001 374328
090 _a374328
100 _a20110316u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrime e punição
_eo caso das penas de prisão de curta duração
_fConceição Gomes, Paula Fernando
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aAs políticas de prevenção e de combate ao crime tendem a evidenciar dois sub-sistemas processuais penais distintos: um sub-sistema contraditório, adversarial e formal para o processamento da criminalidade mais grave; e um sub-sistemaque se pretende mais expedito dirigido a uma criminalidade menos grave, mas quantitativamente muito mais expressiva, que privilegia a proximidade entre a prática do acto ilícito e a respectiva punição como factor essencial para alcançar as finalidades de prevenção geral e especial das sanções penais, e que, nalguns casos, pontua o sistema com notas de consensualidade, tendo como objectivo último a pacificação social. A discussão em torno das políticas e medidas sancionatárias tem reafirmado a importância das medidas alternativas à prisão e o recurso muito excepcional às penas de prisão de curta duração. Apesar das reformas penais em Portugal evidenciarem esses princípios, os indicadores estatísticos revelam que se mantém elevado o número de condenados que entram nos estabelecimentos prisionais para o cumprimento de uma pena inferior a um ano, uma parte significativa por não ter condições económicas que lhes permita pagar a multa a que foram condenados. O tratamento penal de todos os cidadãos, arguidos e condenados, em condições de igualdade, o aprofundamento dos princípios da adequação e da proporcionalidade entre o facto ilícito cometido e a sanção aplicada e a efectivação dos objectivos de ressocialização das penas são vectores fundamentais de uma agenda estratégica da justiça de um Estado de direito democrático.
461 _cLisboa
_dJaneiro 2011
_vAno 4, n.º 8
_tOusar Integrar
_x1647-0109
_pp. 27-37
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9410442
700 _aGomes
_bConceição
_9322929
701 _aFERNANDO
_bPaula
_9329776