000 01584nam a2200229 4500
001 374283
090 _a374283
100 _a20110203u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCooperação judiciária clássica vs. a convenção de auxílio judiciário mútuo em matéria penal de 29 de Maio de 2000
_fSandra Elisabete Milheirão Alcaide
311 _a(*). Trabalho elaborado no âmbito das aulas teórico-práticas de Direito Processual Penal do 2.º Ciclo de Estudos em Direito Penal, leccionadas pela Prof. Doutora Anabela Miranda Rodrigues (ano lectivo 2009/2010).
330 _a1. Introdução. 2. A cooperação judiciária "clássica". 3. O que de novo traz a "Convenção 2000"? 4. O auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.2. A) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à cooperação judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à cooperação judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. Bibliografia.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2010
_vAno 31, nº 124
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 89-113
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCONVENÇÃO
_9331653
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aALCAIDE
_bSandra Elisabete Milheirão
_9329760