| 000 | 01584nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374283 | ||
| 090 | _a374283 | ||
| 100 | _a20110203u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCooperação judiciária clássica vs. a convenção de auxílio judiciário mútuo em matéria penal de 29 de Maio de 2000 _fSandra Elisabete Milheirão Alcaide |
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| 311 | _a(*). Trabalho elaborado no âmbito das aulas teórico-práticas de Direito Processual Penal do 2.º Ciclo de Estudos em Direito Penal, leccionadas pela Prof. Doutora Anabela Miranda Rodrigues (ano lectivo 2009/2010). | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. A cooperação judiciária "clássica". 3. O que de novo traz a "Convenção 2000"? 4. O auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.2. A) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à cooperação judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à cooperação judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. Bibliografia. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2010 _vAno 31, nº 124 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 89-113 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO _9331653 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aALCAIDE _bSandra Elisabete Milheirão _9329760 |
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